O decreto 5.266, publicado nesta segunda-feira (20), prevê medidas temporárias para o funcionamento do comércio em Alagoinhas como forma de evitar a proliferação do coronavírus.
O novo documento visa à flexibilização no horário de atendimento e observa regras rígidas com relação à intensificação das ações de higiene e limpeza, distanciamento social, e, em alguns casos, a limitação no número de clientes, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, especialmente em bancos e agência lotéricas.
Entre as novas regras, a partir da próxima-quarta-feira (22), os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham até 100 m² de área total poderão manter seu funcionamento ao público de segunda à sábado, das 8h às 14h.
Também a partir do dia 22 de abril, será obrigatório o uso de máscaras para funcionários e clientes. Todos os estabelecimentos comerciais só poderão atender clientes que estejam utilizando máscara de proteção e é obrigatório o fornecimento de máscaras aos funcionários em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, bem como luvas nos casos indicados pela Vigilância Sanitária.Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira.
Pelo decreto, bares, restaurantes e lanchonetes seguem com salões fechados, com atendimento por sistemas de delivery e/ou drive Thru (pegar e levar) e academias, cinemas, parques, clubes, boates, devem permanecem com as atividades suspensas até o dia 03 de maio.
Para evitar aglomerações nos supermercados e atacados, as compras devem ser feitas por uma pessoa, por família, salvo quando se tratar de idosos e pessoas que necessitam de acompanhante, o horário de 7h às 9h será reservado para atendimento exclusivo de idosos e demais pessoas consideradas de grupo de risco e 50% do estacionamento disponível será fechado.
O decreto prevê, ainda, como medida de controle e necessidade de isolamento social dos grupos de risco, a limitação, às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, a dois acessos gratuitos por dia no sistema coletivo de transporte público e a suspensão do passe estudantil, enquanto perdurar a suspensão das atividades letivas.
O que pode funcionar sem limitação de horário:
Supermercados, inclusive mercados Padarias;Central de Abastecimento e Feiras Livres de produtos alimentícios;Açougues;Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;Farmácias; Instituições Bancárias e correspontes bancários, inclusive lotéricas; Clínicas médicas e veterinárias; Lojas de produtos veterinários, de rações para animais e pet shops.Lojas de material de construção; Lojas de comercialização de peças para veículos, bem como oficinas mecânicas e borracharias; Atividades religiosas; Correios e serviços de entrega; Hotéis, motéis e pousadas;Serviços de provedores de internet; Funerárias;Clínicas odontológicas para tratamentos de urgência e emergência; Comércios de materiais médico-hospitalares;Comércio de alimentos em geral, exceto bares, restaurantes e lanchonetes;Lavanderias;Comércio de materiais de higiene e limpeza.Atividades industriais em geral; Obras de engenharia públicas ou privadas; Óticas e estabelecimentos de comercialização de próteses e órteses; Estabelecimentos de qualquer natureza que comercializam alimentos às margens da BR 101, respeitando-se o distanciamento de 1,5m entre as mesas.
Estes locais podem abrir desde que sigam regras de higiene e de atendimento ao público estabelecidas em pelas normativas anteriores.O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, desde multa à cassação de alvará de funcionamento.
Fonte: SECOM