DECRETO Nº 5.531/2021.
ALTERA O DECRETO Nº 5.516/2021, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E LIMITAÇÃO À CIRCULAÇÃO NOTURNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada a vigência do Decreto nº 5.516/2021, até o dia 07/04/2021.
Art. 2º – Altera o art. 2º do Decreto 5.516/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º – O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira até às 18h, aos sábados até às 13h, observando-se as regras de segurança e higiene aqui estabelecidas, bem como outras emitidas pelas autoridades competentes.
§1º- Não se submetem à limitação de horário do caput, ressalvadas as disposições do artigo 17, as atividades consideradas essenciais, em especial:
I – supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;
II – farmácias;
III – agências bancárias e lotéricas;
IV – serviços públicos considerados essenciais;
V – estabelecimentos que estejam funcionando com portas fechadas e exclusivamente em regime de delivery;
VI – serviços de saúde e hospital dia;
VII – serviços de imagem radiológica;
VIII – atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
IX – laboratórios de análises clínicas;
X – estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
XI – clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa;
XII – postos de combustíveis e distribuidoras de gás;
XIII – oficinas mecânicas e borracharias;
XIV – outros serviços de natureza essencial na forma da Lei.
§2º – Poderão manter o funcionamento no sábado até as 18h e domingo até as 12h, o comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, em 31 de março de 2021.
JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO
Prefeito Municipal